Governo decreta o fim do e-commerce de pequeno porte

O caminho natural de todo negócio que deseja romper fronteiras é sem dúvida alguma a Internet. Nela você aparece para um enorme público consumidor e consegue escalabilidade de vendas de maneira rápida (se bem trabalhada, claro).

Mas nem tudo são flores. O ano de 2016 trouxe junto uma nova regra comercial imposta pelo governo que complica bastante a operação de e-commerce: o Convênio ICMS 87/2015. Desde primeiro de janeiro de 2016 a nova tributação está em vigor, portanto, para venda para consumidor final não contribuinte do ICMS a alíquota de destaque em documento fiscal será a alíquota interestadual (7,00% para as Regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste, e Espirito Santo – 12% para as Regiões Sul, e Sudeste), e a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino deverá ser partilhada entre os estados de origem e destinatário da mercadoria na seguinte proporção:

  • Em 2016: 40% Destino 60% Origem
  • Em 2017 60% Destino 40% Origem
  • Em 2018 80% Destino 20% Origem

A partir de 2019 100% recolhido ao estado de Destino.

Vale lembrar que nas vendas para contribuinte do ICMS este será o responsável em recolher a diferença entre as alíquotas do estado de origem e destinatário para o fisco local (Estado onde estiver estabelecido) sem partilhar o recolhimento, ou seja, 100% para o estado de destino.

Vamos a alguns exemplos:

01) Venda de SP para não contribuinte do ICMS no RJ
Produto Nacional
Empresa de Lucro Real/Lucro Presumido
Alíquota Interestadual 12%
Alíquota Interna RJ 19%
Valor da Venda R$ 1.000,00
Data da venda 10/01/2016
ICMS DA OPERAÇÃO (Devido ao estado de Origem na apuração do mês) R$ 1.000,00*12% = R$ 120,00
ICMS PARTILHADO R$ 1.000,00*7% (19%-12%= 7%) = R$ 70,00 Sendo:
R$ 70,00*40% = R$ 28,00 ao estado de DESTINO RJ
R$ 70,00*60% = R$ 42,00 ao estado de ORIGEM SP

02) Venda de SP para não contribuinte do ICMS no RJ
Produto SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Empresa de Lucro Real/Lucro Presumido
Alíquota Interestadual 12%
Alíquota Interna RJ 19%
Valor da Venda R$ 1.000,00
Data da venda 10/01/2016
ICMS DA OPERAÇÃO (Devido ao estado de Origem na apuração do mês) R$ 1.000,00*0% = R$ 0,00
ICMS PARTILHADO R$ 1.000,00*7% (19%-12%= 7%) = R$ 70,00 Sendo:
R$ 70,00*60% = R$ 42,00 ao estado de ORIGEM SP (Aguardar decisão estadual sobre o recolhimento)
R$ 70,00*40% = R$ 28,00 ao estado de DESTINO RJ

03) Venda de SP para não contribuinte do ICMS no RJ
Produto Nacional
Empresa do SIMPLES NACIONAL
Alíquota Interestadual 12%
Alíquota Interna RJ 19%
Valor da Venda R$ 1.000,00
Data da venda 10/01/2016
ICMS DA OPERAÇÃO (Devido ao estado de Origem na apuração do mês) R$ 1.000,00*1,25% [considerando que a empresa está na primeira faixa do Anexo I da LC 123] = R$ 12,50
ICMS PARTILHADO R$ 1.000,00*7% (19%-12%= 7%) = R$ 70,00 Sendo:
R$ 70,00*60% = R$ 0,00 ao estado de ORIGEM SP (Não devido)
R$ 70,00*40% = R$ 28,00 ao estado de DESTINO RJ

04) Venda de SP para não contribuinte do ICMS no RJ
Produto IMPORTADO (Com similar Nacional)
Empresa do Lucro Real/Lucro Presumido
Alíquota Interestadual 12% (Aguardar decisão Estadual – 04% ou 12%)
Alíquota Interna RJ 19%
Valor da Venda R$ 1.000,00
Data da venda 10/01/2016
ICMS DA OPERAÇÃO (Devido ao estado de Origem na apuração do mês) R$ 1.000,00*12% = R$ 120,00
ICMS PARTILHADO R$ 1.000,00*7% (19%-12%= 7%) = R$ 70,00 Sendo:
R$ 70,00*60% = R$ 42,00 ao estado de ORIGEM SP
R$ 70,00*40% = R$ 28,00 ao estado de DESTINO RJ

Até aí temos um complicador sistêmico, que pode ser resolvido com ajustes na ferramenta de e-commerce utilizada. Acontece que não é tão simples assim. Além de causar uma natural elevação dos preços, pelo fato que pra não praticar preços diferentes por estado, a maioria dos gestores vai optar por utilizar a taxa mais alta, existe ainda um complicador operacional. O recolhimento do imposto deve ser efetuado por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE ou outro documento de arrecadação, de acordo com a legislação de cada estado. Ou seja, se você vendeu um produto para cada estado terá que acessar sistemas de estados diferentes para gerar a guia para pagamento. Com isso o processo operacional de qualquer pedido se torna lento e trabalhoso, pois a maioria dos estados não possui meios de interação sistêmica para geração e pagamento de tais guias, trazendo um complicador crucial para operação do pequeno empreendedor.

Para variar o governo brasileiro está praticamente matando o pequeno e-commerce. Os custos operacionais para cumprir tal legislação tornam a operação inviável. Levando em conta que ainda estamos em um período de crise, esta medida é completamente absurda.

Foi dada a largada para uma nova leva de demissões e falência de pequenos negócios.